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BDI Nº.20 / 2012 - Notícias Voltar

Aquisição de bens imóveis pelo Município deve ser precedida de autorização legislativa

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nessa segunda-feira (09/07), declararam que é constitucional o artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul. A legislação determina que a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de prévia avaliação e autorização legislativa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, afirmando que houve invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. Segundo a PGJ, o dispositivo ofende •••