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BDI Nº.4 / 2014 - Assuntos Cartorários Voltar

Aquisição de imóveis por incapazes – Representação

Foi publicada, em 18 de julho de 2013, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma decisão penalizando o tabelião que lavrou escritura de venda e compra, na qual não exigiu a apresentação de alvará judicial para que menores incapazes adquirissem imóvel com recursos próprios, conforme exigência da lei civil e normas de serviços da CGJ. É de salientar-se que a lei civil permite que os pais representem os filhos menores na aquisição de bens, móveis ou imóveis, vedando-lhes, porém, os atos de alienação de imóveis dos incapazes, para o que exige alvará judicial. Desde que comecei a trabalhar em cartório, e lá se vai um balaio de tempo, os pais sempre representaram os filhos menores nos atos de aquisição de imóveis. E é assim que tenho procedido, somente solicitando autorização judicial para a •••

José Hildor Leal*