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BDI Nº.35 / 1995 - Assuntos Cartorários Voltar

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO

1. Um comportamento filosófico oriental recomenda ao indivíduo acolher com tranquilidade todos os fatos inevitáveis que ocorrem na vida, pois, todos eles têm um lado bom e um lado mau. O importante é o indivíduo saber identificar o lado BOM do fato e o lado MAU para não se angustiar e sofrer com a sua ocorrência. 2. Quando impuseram-nos a aposentadoria compulsória, expelindo-nos de uma serventia de justiça, procuramos identificar nesse fato qual seria o seu LADO BOM, ou seja, qual o lado positivo que ele continha. Identificamos o que procurávamos. Deu-nos ele liberdade para pensar e expor livremente o que pensamos com relação aos serviços que durante cincoenta anos realizamos, e livremente pensando podemos colaborar com aqueles que ainda encontram-se em atividade, expondo-lhes a nossa experiência e estimulá-los a terem comportamento funcional que os valoriza: O ESTUDO. 3. Estudando, o serventuário adquire consciência para execução dos seus serviços, realizando-os de forma responsável. Esse preâmbulo justifica as recomendações que ora fazemos aos notários, quando forem solicitados a lavrar escritura de VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL em que o adquirente seja estrangeiro. 4. São condições expressas em lei, para estrangeiro - de qualquer nacionalidade LIVREMENTE ADQUIRIR IMÓVEL RURAL - •••