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BDI Nº.7 / 2011 - Perguntas & Respostas Voltar

Ar condicionado que altera a fachada do condomínio e é contra a convenção. O condômino pode colocá-lo?

<b>Pergunta: Na convenção de um condomínio, consta o seguinte: “São deveres dos condôminos: Não instalar aparelhos de ar condicionado fora dos lugares para isso destinados.” Um condômino informou que adquiriu um ar condicionado tipo “split” e o colocou no lugar destinado para ar condicionado, quebrando o lugar original e a mangueira do ar fica aparente, alterando deste modo a fachada do prédio. O condômino disse que não colocará o compressor dentro da varanda de sua unidade. Os demais moradores são contra a colocação deste tipo de aparelho. Mesmo a convenção já proibindo e o modelo de ar condicionado sendo diferente dos modelos antigos, cabe a convocação de uma assembleia para debater o assunto, já que visualmente alterou-se a fachada? (L.D. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta:</b><i> Veja as •••