Aguarde, carregando...

BDI Nº.1 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Área de Preservação Permanente – APP: A quem pertence a titularidade?; Legislação aplicável quando integra área objeto de loteamento

Pergunta: Sobre as Áreas de Preservação Permanente: 1. Em determinada propriedade rural, existem áreas que são consideradas como APPs. Ao ser feito um projeto de parcelamento do solo aproveitando toda esta propriedade e quando as áreas de APPs não são utilizadas como áreas verdes, para quem fica a titularidade das áreas de APP? Para o Município ou para o loteador? 2. Na legislação federal, 100% das áreas de APPs podem ser utilizadas como Áreas Verdes. Na legislação do Estado de Minas Gerais, apenas 80% das áreas de APPs podem ser utilizadas como áreas verdes. Na legislação do Município de São Brás do Suaçuí (MG), •••