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BDI Nº.3 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO NÃO PODEM SER ALIENADAS SEPARADAMENTE OU DIVIDIDAS

<b>Pergunta: É possível o registro do contrato de locação de área comum de condomínios? Se sim, em qual “matrícula” deverá ser lavrado o registro? Se não for possível o registro, como fazer valer a cláusula de observância do contrato por terceiros adquirentes no caso de alienação de qualquer uma das unidades autônomas e fração ideal correspondente? (R.J.V. – Campinas, SP)</b> <i>Resposta: Entendemos que o imóvel locado, provavelmente uma loja, é •••