BDI Nº.16 / 2007 - Notícias
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ARQUITETO SÓ É RESPONSÁVEL POR FALHAS NA CONSTRUÇÃO QUANDO ELE É O EXECUTOR DA OBRA
A Construtora Celi Ltda. e seu sócio majoritário, Luciano Franco Barreto, terão de pagar uma indenização de R$ 70 mil à empresa Ana Libório Arquitetos Associados Ltda, por emitir conceitos negativos a empresas de arquitetura. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou que o projeto arquitetônico dá a forma estética dos elementos e que seu autor pode ser responsabilizado por falhas estéticas e funcionais, mas nunca pela execução. Isso só acontece quando o arquiteto é, também, o executor da obra. A empresa entrou com ação indenizatória por danos morais alegando que foi contratada para realizar um projeto arquitetônico (Mercado •••
(STJ)