Arquivado projeto que limitava saldo devedor de financiamentos a valor do imóvel.
Melles: as propostas de redução de encargos para os mutuários implicam perdas para os agentes financeiros e fundos que lastreiam suas operações
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 848/03) do ex-deputado Eduardo Cunha que fixa como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor.
O parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 848/03 e do PL 4602/04, apensado.
O parlamentar destaca que grande parte dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais é oriunda de fontes como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para ele, a medida proposta poderia “gerar potenciais encargos para a União na medida em que as modificações pretendidas gerariam evidentes prejuízos para terceiros – os agentes financiadores – que poderiam reclamar na Justiça as respectivas perdas”.
O projeto, que já havia sido rejeitado também na Comissão de Desenvolvimento Urbano, foi arquivado.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=113238ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-848/2003
PL-4602/2004
CAMARA DOS DEPUTADOS, 30.10.2017