Arrematante não pode arcar com dívidas omitidas no edital
(STJ)
BDI nº 11 - ano: 2014 - Jurisprudência
Comentário: Decidiu o STJ sobre responsabilidade do arrematante de unidade condominial, nas cotas devidas pelo proprietário anterior, somente se constar dos editais os ônus incidentes sobre o imóvel. O que serve de advertência aos advogados, no sentido de que jamais devem se esquecer de incluir, nos editais de praças, menção de ônus incidentes sobre o imóvel. Por exemplo, quando existirem duas ações de cobrança de condomínio de períodos distintos e em uma delas o imóvel é levado à praça. Obrigatoriamente o edital tem que mencionar os débitos da outra ação. Caso contrário, o arrematante não poderá ser responsabilizado, mesmo considerando a natureza “propter rem” das taxas condominiais.
EDcl no Recurso Especial nº 1.297.672 - SP (2011/0177529-9) - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Embargante: Condomínio Edifício The Summit - Embargado: Mauro Del Ciello - Interes.: Peter Stefan Schweizer - Data de Julgamento: 15.10.2013
Ementa: Processual Civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração rejeitados.
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