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BDI Nº.13 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Arrematantes de imóvel em leilão respondem pelos débitos anteriores à posse do imóvel

Sobre um imóvel comprado em Leilão (modalidade direito de crédito), este foi adquirido em leilão, em 20.1.2012. Ocorre que o processo (discussão entre o banco e o mutuário terminou em 2018). Sendo que neste período o mutuário deixou o IPTU e os condomínios em aberto. Pergunta: É possível cobrar estes débitos do mutuário do imóvel através de Ação própria? BDI Responde: Quando a transmissão do imóvel se opera por venda em hasta pública, isto é, leilão judicial, o arrematante escapa do rigor do art. 130 do Código Tributário Nacional, porquanto a sub-rogação •••

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