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BDI Nº.23 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Arrendamento rural – Não há prescrição trienal em pagamento subordinado a evento futuro

Pergunta: Um contrato de arrendamento rural verbal entre familiares, onde foi combinado que o pagamento se daria no futuro, após o inventário e o estabelecimento do irmão arrendatário na terra. Acontece que agora, sendo cobrado após 14 anos de arrendamento, está alegando prescrição trienal. Como justificar •••