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BDI Nº.31 / 2004 - Notícias Voltar

ARROLAMENTO DE BENS REALIZADO PELO FISCO É ILEGAL, AFIRMA ESPECIALISTA

<i>Cristiane Crelier</i> O arrolamento de bens realizado pela Receita Federal é ilegal. A afirmação é do advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau Advogados. De acordo com o especialista tributário, não é respeitado o direito à ampla defesa do contribuinte, causando inúmeros transtornos e até constrangimentos à pessoa com os bens arrolados. Trata-se de procedimento pelo qual a Secretaria da Receita Federal realiza o levantamento dos bens dos contribuintes, arrolando-os, nos casos em que o valor do crédito tributário é superior a 30% do patrimônio conhecido e, simultaneamente, superior a R$ 500 mil. “Tal procedimento visa que os contribuintes enquadrados nessas condições, não se desfaçam de seus bens sem o conhecimento do Fisco e de terceiros interessados, consubstanciando-se em mera medida acautelatória de interesse público. O arrolamento de bens, entretanto, •••

(Gaz. Mercantil, 23.9.2004)