BDI Nº.8 / 2022 - Perguntas & Respostas
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As despesas com a elaboração do contrato, podem ser exigidas do locatário, que não contratou a imobiliária para fazê-lo?
Nossa imobiliária pretende instituir a modalidade de contratos digitais substituindo os contratos com reconhecimento de firma. As despesas pelo reconhecimento de firma dos locatários e dos fiadores são custeados pelos próprios locatários. Pegunta: É legal a cobrança da taxa dos locatários para elaborar o contrato digital, ou a referida cobrança pode ser considerada ilegal? BDI Responde: Conforme o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato n° 8.245/91, o locador é responsável pelas taxas de administração imobiliária e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Nos •••
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