As dívidas condominiais devem constar no edital de Leilão, para que o arrematante assuma a responsabilidade?
Um condomínio propôs uma Ação de Cobrança de dívida condominial, contra uma unidade privativa, o proprietário atual adquiriu o imóvel por meio de arrematação em hasta judicial, em ação de execução da construtora contra o mutuário inadimplente, por falta de pagamento das prestações do financiamento. Antes, porém, o condomínio, embora não tivesse sido intimado no leilão, havia tentado a sua preferência na fila de credores, nos autos onde ocorreu o leilão, pleiteando a sua preferência ao crédito do produto da arrematação, nos termos do artigo 908 do CPC, o que foi recusado. O arrematante (proprietário já registrado na certidão de matrícula do imóvel) contestou a sua legitimidade passiva na ação de cobrança, alegando que a oportunidade do condomínio para resgatar a inadimplência fora esgotada, já que tinha direito à subrrogação na arrematação e que a ação deveria ser proposta contra o antigo proprietário (mutuário inadimplente que perdeu o imóvel). Pergunta: Vale o artigo 1345 do Código Civil, que responsabiliza o atual proprietário sobre as dívidas condominiais anteriores à compra do imóvel? BDI Responde: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se a dívida condominial constou do edital de praça, o arrematante é responsável pelos débitos •••
BDI