As obras no condomínio devem ter orçamento?
Pergunta: Jurisprudência sobre a exigência de orçamentos para obras em condomínio? (M.C.I.E. – Curitiba, PR) Resposta: Embora na legislação não haja previsão legal que obrigue o síndico a apresentar orçamentos antes da realização de qualquer obra, é de bom alvitre que o mesmo apresente a fim de fazer evidenciar uma gestão transparente junto aos demais condôminos, cujo dinheiro deve ser utilizado de forma econômica e racional. Nos termos do art. 1.348, VIII, do Código Civil, compete ao síndico prestar contas à assembleia, e os orçamentos são essenciais para esse evento, pois a maioria das fraudes vem de superfaturamento das despesas. Conforme art. 39, inciso VI e 40 e seu § 1º do Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre •••