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BDI Nº.22 / 2010 - Perguntas & Respostas Voltar

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO – CAPACIDADE PARA ELEIÇÃO DE SÍNDICO, FIXAÇÃO DE PRÓ-LABORE, PROCURADOR REPRESENTANTE DE CONDÔMINOS, ETC.

<b>Pergunta: Em assembleia Geral Ordinária, sendo um dos itens da pauta a eleição de síndico, cabe aprovação de pró labore e aumento para o pró-labore do síndico? Em segundo lugar, consta na Convenção de Condomínio que o Síndico será condômino, pessoa física ou jurídica; pode a assembleia eleger para síndico sobrinho de condômino morador da unidade? e pode este síndico estranho à convenção receber pró-labore, e mais, ter aumento no seu pró-labore sem que este item conste na pauta da AGO? Não está previsto na Convenção de Condomínio absolutamente nada sobre pró labore para síndico. Em terceiro, consta na Convenção que cada condômino pode se fazer representar por procurador devidamente credenciado, condômino ou não, que não seja síndico ou membro do conselho consultivo, porém •••