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BDI Nº.2 / 1998 - Notícias Voltar

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

CONDOMÍNIO É através das decisões da Assembléia Geral, que se solucionam, eficazmente, os problemas de um condomínio, considerando que tal instrumento, amparado na Legislação pertinente, dá respaldo à Administração para colocar em prática medidas e atos aprovados pelos condôminos, relativos à causa. Assembléia Geral Ordinária: convocada com base na convenção, tal modalidade de Assembléia destina-se a aprovar as contas de gestão Administrativa finda, o novo orçamento para as despesas ordinárias destinadas a atender ao novo exercício financeiro a iniciar, e, ainda, quando for o caso, eleger a nova equipe administrativa - Síndico/Conselho - além dos "assuntos gerais", item que trata de aspectos variados, abordados por co-proprietários ou moradores, de uma forma geral, seja em caráter informativo apenas, ou para registro de opiniões, pontos-de-vistas, solicitações/reclamações, etc., sem qualquer conotação decisória, notadamente, quando se trata de matéria •••

Teonis Ribeiro (*)