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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Assembleia ordinária ou extraordinária? Especificação desnecessária

Condomínio: Assembleia ordinária ou extraordinária? 

 

Daphnis Citti de Lauro* 

BDI nº 12 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

O artigo 1334 do Código Civil diz que a convenção deve determinar a competência das assembleias (inciso III) e o artigo 1348 destaca que o síndico deve convocar a assembleia dos condôminos.

Mais adiante, o artigo 1350 determina que o síndico convoque anualmente uma assembleia para aprovar a previsão orçamentária, prestar contas e eventualmente eleger seu substituto.

Somente no artigo 1355 faz referência a assembleias extraordinárias que poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Assim, convencionou-se denominar de “ordinária” a assembleia anual a que se refere o artigo 1350 e de “extraordinária” as demais.

Daí é frequente a dúvida sobre quais assuntos podem ser decididos numa assembleia ordinária e quais na extraordinária, dando margem a muita discussão, na verdade desnecessária.

(...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina