Assembleia ordinária ou extraordinária? Especificação desnecessária
Condomínio: Assembleia ordinária ou extraordinária?
Daphnis Citti de Lauro*
BDI nº 12 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
O artigo 1334 do Código Civil diz que a convenção deve determinar a competência das assembleias (inciso III) e o artigo 1348 destaca que o síndico deve convocar a assembleia dos condôminos.
Mais adiante, o artigo 1350 determina que o síndico convoque anualmente uma assembleia para aprovar a previsão orçamentária, prestar contas e eventualmente eleger seu substituto.
Somente no artigo 1355 faz referência a assembleias extraordinárias que poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Assim, convencionou-se denominar de “ordinária” a assembleia anual a que se refere o artigo 1350 e de “extraordinária” as demais.
Daí é frequente a dúvida sobre quais assuntos podem ser decididos numa assembleia ordinária e quais na extraordinária, dando margem a muita discussão, na verdade desnecessária.
(...).
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BDI, Comentários & Doutrina