BDI Nº.13 / 2010 - Perguntas & Respostas
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ASSEMBLEIAS – CONVOCAÇÃO DE CONDÔMINOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAIS
<b>Pergunta: Na qualidade de administradores de condomínio e querendo fazer a convocação dos condôminos para as assembleias gerais e extraordinárias através de edital publicado em jornal, para substituir a convocação por “AR”, perguntamos: Pode ser feito, tem legalidade? (G.C.R. – Cuiabá, MT) Resposta:</b><i> A convocação somente •••