Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos
Num condomínio, ocorreu uma reunião AGO para deliberar dentre outros assuntos, aprovação de contas, eleição de síndico, subsíndico, previsão orçamentária e Assembleias. Gerais. Foi colocado em pauta o item aprovação de contas, foram aprovadas, na sequência, no item eleição, a mesa impugnou as procurações que uma condômina representava 22 condôminos e concorreram duas chapas, saindo vitoriosa a chapa que foi eleito o atual síndico com outras pessoas, saindo assim derrotada a condômina que era apoiada pela procuradora que teve suas procurações impugnadas. Inconformada com a situação, junto com alguns condôminos que outorgaram as procurações, elaborou um abaixo assinado, contendo 1/4 de condôminos convocando uma assembleia a fim de anular a assembleia, alegando que de acordo com a convenção que cita que: “a síndica, não poderia receber procurações nem os membros do conselho e de parentes até o 3º grau", mas não cita nada que impeça a subsíndica em receber tais procurações, dai a questão. A reunião não teve clima para continuar, nada mais foi discutido. O atual síndico foi abordado para a entrega do abaixo assinado, o mesmo recusou-se •••
BDI