Assembleias Virtuais
Condomínios: Assembleias Virtuais
Daphnis Citti de Lauro
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
No Poder Judiciário já é realidade o processo virtual, onde inclusive é possível a distribuição e o protocolo de ações via Internet.
A realização de assembleias virtuais em condomínios só será possível quando os Cartórios estiverem operando através da Internet, ocasião em que as atas das assembleias e as assinaturas puderem ser enviadas para registro da mesma forma que as petições nos fóruns.
Antes que isso aconteça, não dá para conceber a existência de assembleias plenamente virtuais.
Mas é possível nos adiantarmos, promovendo alterações nas convenções condominiais, uma vez que o artigo 1.334 do Código Civil, no seu inciso III, prevê que a convenção deve determinar “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.
Assim, sem excluir a possibilidade de realização das assembleias convencionais, (...).
Leia a íntegra deste artigo.
BDI, Comentários & Doutrina