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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Assembleias Virtuais

Condomínios: Assembleias Virtuais 

Daphnis Citti de Lauro 

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

No Poder Judiciário já é realidade o processo virtual, onde inclusive é possível a distribuição e o protocolo de ações via Internet.

A realização de assembleias virtuais em condomínios só será possível quando os Cartórios estiverem operando através da Internet, ocasião em que as atas das assembleias e as assinaturas puderem ser enviadas para registro da mesma forma que as petições nos fóruns.

Antes que isso aconteça, não dá para conceber a existência de assembleias plenamente virtuais.

Mas é possível nos adiantarmos, promovendo alterações nas convenções condominiais, uma vez que o artigo 1.334 do Código Civil, no seu inciso III, prevê que a convenção deve determinar “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.

Assim, sem excluir a possibilidade de realização das assembleias convencionais, (...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina