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BDI Nº.0 / 2023 - Notícias Voltar

Assinada a primeira escritura de inventário com incapaz

Desde sua regulamentação pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de inventário extrajudicial vem sendo aprimorado, a fim de atender os anseios da sociedade. Atenta a isso, em 24 de fevereiro de 2023 a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e do Foro Extrajudicial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicaram o Provimento 11, permitindo que inventários com herdeiros menores ou incapazes também fossem feitos por escritura pública, o que até então era vedado. O procedimento é possível somente quando se trata de caso de inventário com herdeiros incapazes e que a divisão da herança seja igualitária.

Na comarca de Criciúma, a primeira escritura de inventário com herdeiros menores foi assinada no dia (16/5) no 2º Tabelionato de Criciúma, cujo acervo está sob a responsabilidade do tabelião Oziel Francisco de Sousa. Esta medida, aliada à possibilidade de usar a escritura de nomeação de inventariante para sacar nos bancos os valores necessários para o pagamento das despesas do inventário, marcam uma nova fase desse procedimento extrajudicial.

"Considero essas medidas uma grande evolução do direito sucessório em nosso país e especialmente no Estado de Santa Catarina. E quem ganha é a sociedade como um todo, pois o inventário mesmo com menor pode ser finalizado mais rapidamente, desafogando o Poder Judiciário", observa a coordenadora do setor de inventário Ângela Gorrese.

O advogado da família do menor, Marcelo Carneiro, afirma que ficou satisfeito em saber que foi o pioneiro em usar a via cartorária para o inventário com menor de idade e também por saber que "a partir desta nova conquista extrajudicial, podemos contar com um serviço mais ágil, trazendo assim grandes vantagens aos que deles necessitam".

TJSC - 26.6.2023