BDI Nº.31 / 2009 - Notícias
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ASSINATURA POSTERIOR DE CONDÔMINOS EM ATA NÃO SUPRE AUSÊNCIA EM ASSEMBLEIA
É vedada a ratificação posterior dos condôminos para se chegar ao mínimo exigido para aprovação de matéria em assembleia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a adesão posterior de moradores para suprir falta de quorum verificada nas reuniões. Segundo entendimento da Terceira Turma, a assembleia é um momento essencial para alimentar o contraditório, um instrumento de uso comum. A questão foi decidida num processo de Minas Gerais, em que dois lojistas do Edifício Marrocos disseram-se •••