BDI Nº.21 / 2007 - Notícias
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO PODE COBRAR TAXA DE CONDOMÍNIO
A proprietária de um imóvel em loteamento no Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão que a obrigava a pagar condomínio à associação de moradores. A Terceira Turma, baseada em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. Conforme o ministro relator, •••
(STJ, Processo Resp 623274)