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BDI Nº.34 / 2004 - Notícias Voltar

ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR PARCELAS DEVIDAS POR MORADOR QUE JÁ SE DESASSOCIOU

Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. “As propriedades são interligadas por vias públicas, •••

(STJ, Processo: RESP 588533)