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BDI Nº.1 / 2002 - Notícias Voltar

ATÉ ONDE A IMOBILIÁRIA RESPONDE PELA LOCAÇÃO

<p><i>Para garantir direitos, proprietário deve assinar contrato de prestação de serviço</i><br> </p> <p>Antes de delegar plenos poderes a uma administradora para alugar o imóvel, selecionar o inquilino, vistoriar o bem, redigir o contrato de locação, receber o aluguel, etc., o proprietário precisa tomar alguns cuidados para não ter problemas posteriormente. Ele deverá verificar se a imobiliária escolhida tem profissionais competentes, especializados na área de locação e administração de imóveis. Mas isso só não basta. É importante também fazer um contrato de prestação de serviço, especificando quais são as obrigações das duas partes. Normalmente, para alugar o imóvel, a administradora cobra um valor correspondente a meio ou um aluguel. E, pela administração posterior, algo em torno de 7% ou 8% do valor mensal da locação (<i>ver quadro</i>). <br> Esse contrato é importante pela seguinte razão: se causar prejuízos ao locador, pelo mau desempenho decorrente de despreparo, negligência ou imperícia, a imobiliária poderá ser responsabilizada civil ou até criminalmente pelos erros cometidos, explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato da habitação). <br> Há pouco mais de um mês, o Secovi-SP realizou um seminário, que contou com a participação de magistrados da Justiça de 1ª e 2ª instâncias, para discutir alguns •••

(O Est. de São Paulo 19.11.2001)