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BDI Nº.9 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

ATITUDES DO LOCADOR NO CASO DA EXONERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FIADOR

<b>Pergunta: Sobre a faculdade de renúncia à exoneração de fiança previstas nos arts. 1494 e 1500 do Código Civil antigo, quais as alterações previstas no novo Código Civil? Sobre a prorrogação automática nos contratos de locação, caso não haja manifestação das partes, o que poderá ocorrer e, se os fiadores responderão solidariamente, ainda que haja prorrogação. Sobre cursos, palestras ou seminários da área imobiliária envolvendo as novas normas aplicadas ao Código civil. (D.J.K. – Araguai, MG)</b> <p><i>Resposta: Pelo Art. 835 do Código Civil/2002 a exoneração do fiador é realizada mediante notificação extrajudicial ao credor (locador) no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. Nada impede que no contrato tenha cláusulas de renúncia à •••