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BDI Nº.19 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

ATOS DANOSOS PERPETRADOS PELOS FILHOS MENORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PAIS

<b>Pergunta: Administro um condomínio tipo shopping, e ultimamente, em uma unidade que explora o ramo de bar/lanchonete, tem tido como cliente um casal que leva uma criança de aproximadamente 6 anos e ao chegarem, passam a consumir as mercadorias, deixando a referida criança solta no hall, aonde a mesma fica lançando brinquedos nas portas de vidro blindex de outras loja, correndo com outras crianças, e os pais não tomam nenhuma providência. Como proceder neste caso, uma vez que foge do controle dos funcionários do shopping chamar a atenção de crianças ou de seus pais? (J.R.P.C. – Araruama, RJ) <i>Resposta:</b> Dependerá das normas regedoras do Shopping quanto à coibição •••