Atraso em entrega de imóvel é motivo de rescisão de contrato
A 16ª Vara Cível de São Luís acatou um pedido de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de dois autores, relacionado a um imóvel da Franere Comércio, Construções e Imobiliária LTDA. No pedido, os autores da ação alegaram o atraso na entrega da obra e requereram a rescisão, bem como pediram que a ré se abstivesse de inscrevê-los em cadastros de inadimplentes ou propor ações de cobrança. A parte autora destacou que o imóvel deveria ser entregue em junho de 2013, o que não teria ocorrido. Uma audiência de conciliação foi marcada, mas a parte ré não compareceu. Regularmente citada, a parte ré aduz que a cláusula contratual que prevê o prazo de 180 dias de tolerância é perfeitamente legal. Diz que o prazo entabulado para a entrega do imóvel •••