BDI Nº.9 / 2014 - Notícias
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Atraso na entrega de apartamento motiva indenização
O juiz da 30ª Vara Cível da capital, Geraldo David de Camargo, decidiu que a construtora Dínamo deve pagar para L.B.N. indenização de R$ 10 mil e devolver os R$ 68.950,20 referente ao valor já pago por um apartamento comprado na planta. O imóvel não foi entregue no prazo contratual, e sequer foi comprovado o início das obras do edifício. Na ação, L.B.N. afirma ter adquirido um apartamento do edifício Pantheon, cuja obra deveria ser concluída em 30 de julho de 2012, ou em até 60 dias de carência •••