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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

Atraso na entrega de imóvel gera indenização.

Um consumidor de Cuiabá que comprou imóvel na planta e sofreu o atraso de dois anos na entrega será indenizado por dano moral e ainda receberá a restituição dos valores gastos com aluguel durante o período de atraso. A construtora Goldfarb PDG 3 Incorporações Ltda recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação nº 163107/2016) na tentativa de reverter a decisão que fixou o dano moral e o material ou diminuir o valor fixado na 1ª instância, isto é, R$ 6 mil. O recurso foi desprovido.

O imóvel localizado no Residencial San Marino, Loteamento Parque das Nações, deveria ser entregue em novembro de 2010, com a ressalva de prorrogação da entrega para até 180 dias, porém, somente foi entregue em dezembro de 2012.

As construtoras admitiram que houve o extrapolamento do prazo para entrega da obra e justificaram o atraso devido à alta do preço dos materiais, ausência de mão de obra, excesso de chuvas e demora na liberação do “Habite-se” pela Prefeitura de Cuiabá.

No entendimento da Quinta Câmara Cível, “as malfadadas razões apresentadas não prestam a justificar e revestir de legalidade o confesso inadimplemento contratual das apelantes, sendo ilegal o repasse desse ônus aos consumidores”.

“Com isso, resta comprovada e evidenciada a desídia das rés, bem como os transtornos causados ao autor e as consequências advindas do adiamento do sonho de receber seu imóvel”, considerou o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, no acórdão.

Confira AQUI o acórdão

 

TJMT, 22.2.2017