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BDI Nº.16 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – EVOLUÇÃO DOS FATORES ATRAVÉS DO TEMPO

<b>Pergunta: A convenção de um condomínio, datada de 24-06-82 diz: O atraso, pelos condôminos, no pagamento das despesas e encargos comuns, acarreta a incidência de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, e da multa de 20% sobre o valor das despesas, as quais não serão recebidas sem o resgate dessas obrigações, sendo que na hipótese de ser o débito igual ou superior a dois meses, será procedida a correção monetária do montante em atraso, mediante aplicação dos índices levantados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Por gentileza, me informe jurisprudência, principalmente aplicação da ORTN? Esta foi substituida por outro índice? •••