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BDI Nº.36 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

AUTORIZAÇÃO OU PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ESTRANHOS NA ESFERA CONDOMINIAL DEVERÁ TER O CONSENSO DE TODOS OS CONDÔMINOS

<b>Pergunta: Um Condômino - proprietário de apartamento situado num Condomínio vertical - solicitou por escrito e dirigido ao Síndico do Condomínio: “Pedido de proibição de entrada de pessoas nas dependências do condomínio, ou na minha unidade, sem autorização expressa”. Anotou ainda em seu pedido, o nome de cinco (5) pessoas que tem livre acesso ao apartamento. Entretanto, solicita ainda, que somente um Condômino - deu o nome do mesmo - está autorizado a entrar no Condomínio acompanhado de terceiros, sendo aos outros, expressamente proibidos de franquear acesso ou entrar na companhia de terceiros. (D.J.P. – Santos, SP)</b> <i>Resposta: Normalmente a segurança de um edifício condominial tem regras estipuladas no Regimento Interno ou mesmo na Convenção. Essas regras normalmente não podem extrapolar as •••