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BDI Nº.20 / 2009 - Notícias Voltar

AVALIAÇÃO DO BEM DE LEILÃO DEVE SER FEITA EM MOMENTO PRÓXIMO À EXPROPRIAÇÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a avaliação do bem de leilão deve ser feita em momento próximo à expropriação para manter a contemporaneidade da aferição do valor, ao negar provimento ao recurso especial interposto por Barros Comércio e Conservação de Áreas Verdes Ltda. contra uma juíza que arrematou um imóvel em leilão. A empresa pretendia ter como base o valor obtido em reavaliação do imóvel realizada 17 meses após a primeira avaliação. O imóvel em questão foi avaliado em julho de 2004 no valor de R$ 200 mil, tendo sido arrematado pela quantia de R$ 102 mil, correspondente a 51% do valor do bem. O leilão foi realizado na 1ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível •••

(STJ)