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BDI Nº.11 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Avaliador imobiliário não necessita de inscrição no CREA

Pergunta: Sou engenheiro avaliador (15 anos de dedicação exclusiva no serviço público municipal, concursado). Venho através deste canal expressar aos doutos advogados que elaboram laudos de avaliação de bens imóveis que os mesmos estão cometendo o crime de exercício ilegal da profissão. (P.R.M.R. – Juiz de Fora, MG) Resposta: Agradecemos o seu alerta, mas não é essa a orientação dos tribunais. Veja a seguir alguns julgados: 1. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 680, CPC. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE AVALIADOR OFICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO ENGENHEIRO, ARQUITETO OU AGRÔNOMO. LEI Nº 5.194/66. NÃO EXCLUSIVIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO”. I – Ao nomear o perito, deve o juiz atentar para a natureza dos fatos e agir com grano salis, aferindo se a perícia reclama conhecimentos específicos de profissionais qualificados e habilitados em lei, dando à norma interpretação teleológica e valorativa. II – A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não •••