BDI Nº.15 / 2016 - Perguntas & Respostas
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Averbação da incorporação para outorga de “habite-se”
Minha cliente comprou apartamento já concluído, porém, a construtora, por não ter feito a averbação do imóvel, colocou como fração ideal. Perguntas: Como posso refazer esse processo? se lá no primeiro registro no cartório de imóvel consta que ela comprou fração ideal? A construtora deverá assinar? Será o caso de entrar com ação judicial, uma vez que na prefeitura •••