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BDI Nº.2 / 2019 - Perguntas & Respostas Voltar

Averbação de compra e venda na matrícula do imóvel incide ITBI?

Pergunta: Um contrato foi levado ao cartório de registro para que fosse feita a averbação da compra e venda. Nesse procedimento incidirá o ITBI? BDI Responde: Na consulta, não diz se o Compromisso de Compra e Venda está quitado. Veja a seguinte matéria publicada no BDI nº 19/2008: ITBI - Só pode ser cobrado quando existir a transferência de propriedade no Registro de Imóveis (TJRJ) (Apelação Cível nº 2005.001.45216 - Relator: Desembargador José Carlos de Figueiredo) Ementa: Apelação Cível. Mandado de Segurança. ITBI. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. A incidência, pela lei municipal, do ITBI, somente será possível nas estritas hipóteses de transmissão da propriedade imobiliária. A transmissão da propriedade não se presume há de se decorrer da transcrição do título no registro do competente órgão imobiliário. É nesse exato momento, pelo registro imobiliário, que a propriedade é transferida, ocorrendo, consequentemente, o fato gerador do ITBI e o nascimento da obrigação tributária. Revela-se, portanto, impossível cobrar o ITBI por ato que não seja o de efetiva transferência de propriedade, sendo descabido de encargos moratórios, que devem ser inteiramente excluídos. Em suma: somente ocorre o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no momento da efetiva transmissão, inter vivos, da propriedade plena ou do domínio útil do imóvel, no registro imobiliário (CF. art. 1.245 do Código Civil em vigor, e 530 do anterior), não bastando, para tanto, a simples transferência, ao promitente adquirente, da posse do imóvel, que não •••

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