AVERBAÇÃO DE CONTRATO EM LOCAÇÃO PARCIAL COM AS DESCRIÇÕES EXATAS DO OBJETO LOCADO PARA FINS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA
<b>Pergunta: É possível proceder o registro de contrato de locação de área parcial (em um terreno de 1000 m² deu-se em locação apenas 100m², por exemplo)? Pode o Oficial de Registro exigir do locatário interessado no registro do contrato de locação a retificação judicial do registro imobiliário ? Pode o oficial exigir do locatário documentos pessoais do locador (tais como cópia autenticada de CIC, RG, certidão de casamento, etc.) para proceder o registro do contrato de locação? Caso as últimas duas perguntas sejam positivas, e o locador se negue a proceder a retificação ou fornecer os documentos pessoais, como deve o locatário proceder para garantir seu direito de preferência na aquisição e vigência do contrato de locação, em caso de alienação? (R.J.V. – Campinas, SP)</b> <i>Resposta: No contrato de locação bem como na matrícula do imóvel constam os dados do locador, sendo desnecessário os documentos pessoais do locador. Veja a seguinte matéria sobre a averbação de locação parcial. CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARCIAL DE IMÓVEIS PODEM SER REGISTRADOS: Notícias (Gazeta Mercantil 12-06-2001). DLI edição: 18 - ano: 2001. Recusa do registro por cartório •••