Barulho excessivo do vizinho, o que fazer?
Administramos a locação de um apartamento e, durante essa pandemia, o síndico do prédio nos procurou dizendo que a locatária estava fazendo exercícios físicos pela manhã em sua unidade, causando muito barulho e incomodando os moradores. Pergunta: Qual a melhor medida a ser tomada nesses casos? BDI Responde: Primeiramente, diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” Editora Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005, pág. 181: “A poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança porque prejudica o sossego e a própria saúde das pessoas. Todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano a seu vizinho. Muitos supõem que o barulho deve ser coibido apenas depois das 22 horas. Trata-se de engano, porque o incômodo aos vizinhos tem de ser evitado em qualquer hora do dia ou da noite e •••
BDI