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BDI Nº.32 / 2007 - Notícias Voltar

BEM ALIENADO DE MÁ-FÉ PODE SER PENHORADO

<b>Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado para pagamento de dívida Maurício Cardoso</b> Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n. 8.009/90, sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem •••

(Gazeta Jurídica, 03.10.2007)