BDI Nº.27 / 2003 - Notícias
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BEM COMPRADO COM DINHEIRO ORIUNDO DE VENDA DE IMÓVEL HERDADO NÃO É PARTILHADO PELO CASAL
Em regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher, após o casamento, com recursos advindos da sucessão de seu pai não se comunica com o patrimônio do casal. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso impetrado por O.R.P. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou que o imóvel adquirido por doação, sucessão ou transferência dos bens particulares deve ser arrolado entre os bens comuns do •••
(STJ)