BDI Nº.8 / 2017 - Perguntas & Respostas
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Bem de família não pode ser alegado nos casos de fiança locatícia
Pergunta: O fiador que apresenta a certidão do imóvel onde reside, caso haja necessidade de execução, pode-se penhorar este bem dos fiadores? Diário das Leis Responde: Sim. No caso de fiança, não poderá ser alegado bem de família. Mesmo sendo •••