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BDI Nº.15 / 2007 - Notícias Voltar

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER CONFISCADO PELO BANCO QUANDO DADO EM GARANTIA DE PENHORA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frustrou a tentativa do Banco Bradesco de confiscar um apartamento dado como garantia de penhora. Nascimento Alves Paulino, dono de imóvel situado em Brasília, argumentou que, por se tratar de bem de família, é nula a penhora sobre o apartamento onde reside com sua companheira e duas filhas menores. Na 14º Vara Cível de Brasília, Nascimento tentou substituir a penhora do apartamento por salas comerciais, o que foi rejeitado pelo banco. O juiz de primeira instância considerou que a penhora não pode incidir sobre bem •••

(STJ)