BDI Nº.8 / 2004 - Perguntas & Respostas
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BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS E VOLUPTUÁRIAS
<b>Pergunta: O que são benfeitorias úteis e necessárias, (exemplos); benfeitorias essas que seriam arcadas pelo proprietário? (I.P. – Boa Vista, RR)</b> <i>Resposta: Nos termos do art.96 e §§ do Código Civil, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. “§ 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou •••