BENS DEIXADOS NO IMÓVEL PELO EX-LOCATÁRIO
<b>Pergunta: O locatário abandonou o imóvel locado no curso da ação de despejo e deixou no local diversos bens (todo maquinário de padaria), tendo sido o locador imitido na posse do imóvel e nomeado fiel depositário dos bens abandonados pelo locatário no local. Ocorre que, mesmo tendo sido devidamente intimado para a remoção dos bens, o locatário permanece inerte. Diante do acima elencado, qual a melhor alternativa para liberar o locador da responsabilidade de referidos bens? Existe alguma medida judicial para desobrigar o locador de referida responsabilidade? Obs.: O locatário deixou uma dívida considerável e já encontra-se em andamento a ação de execução contra os fiadores. (I.K. – Sumaré, SP)</b> <i>Resposta: Na doutrina e jurisprudência, quando o locatário deixa os móveis no imóvel locado, ficando o locador como depositário, temos as seguintes soluções: 1. Cobrança de todas •••