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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Boletim Jurídico destaca decisão que negou indenização por imóvel construído em local proibido

A 167ª edição do Boletim Jurídico, publicada ontem (9/5), traz 61 ementas disponibilizadas pelo TRF da 4ª Região em março e abril de 2016. Apresenta também súmulas e incidentes da Turma Nacional de Uniformização e incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Clique aqui para conferir.

Este número contém ainda o inteiro teor de apelação, cuja relatora é a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha. Trata-se de ação ordinária por meio da qual os autores pretende manter-se na posse de imóvel localizado em local proibido, qual seja, a faixa de domínio da BR-101, e receber indenização pela implementação de benfeitorias.

O DNIT entrou com recurso contra a decisão de primeiro grau que determinou pagamento de indenização aos moradores. A 4ª Turma, por unanimidade, julgou improcedente a ação entendendo que não há que se falar em manutenção de posse nem em pagamento de indenização, uma vez que a ocupação da área é irregular e é inviável a sua regularização por se tratar de ocupação indevida de bem público.

O Boletim Jurídico é produzido pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 e pode ser acessado pelo link Publicações/Boletim Jurídico. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.

 

 

 

 

 

 

TRF4ª Região,10.5.2016