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BDI Nº.30 / 2005 - Notícias Voltar

CABE AÇÃO CONTRA SENTENÇA DEFERITÓRIA DE PEDIDO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que julgou procedente ação rescisória para re-ratificação de registro imobiliário relativo à alteração de metragem de lotes de propriedade da Tresel Construtora e Incorporadora Ltda, situados em Vitória (ES). No caso, a Tresel, em agosto de 1991, ingressou com pedido de re-ratificação de área de terreno, solicitando que fosse retificada a escritura registrada ad corpus, apenas para que dela ficassem constando as medidas exatas dos lotes de sua propriedade compreendidos na Quadra 42, em Jardim Camburi, no município de Vitória (ES). Segundo a empresa, o município, citado para responder, teceu considerações que indicavam a procedência do pedido, seguindo-se manifestação do Ministério Público favoravelmente à dita re-ratificação. Foi •••

(STJ)