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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Cadastro Ambiental Rural - CAR - Obrigatoriedade

Do Cadastro Ambiental Rural à luz da Lei nº 12651/2012 

 

Renata Silva Pires de Carvalho* 

BDI nº 14 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

INTRODUÇÃO

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

DESENVOLVIMENTO

O CAR foi introduzido pela Lei nº 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e se constitui em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O CAR é definido pela Lei nº (...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina