CAI PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Decisão do STF pode reduzir em mais de 50% a carga tributária na transferência de imóveis Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ajudar a reduzir o custo na compra e venda de imóveis, incluindo as transferências feitas nos processos de reestruturação societária e nas fusões e aquisições. Os ministros do Supremo consideraram inconstitucional a cobrança de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O tributo é cobrado do comprador nas transferências de imóveis. A decisão do tribunal beneficiou o contribuinte Adolfo Carlos Canan, que contestou as alíquotas progressivas exigidas pelo município de São Paulo, onde o imposto varia de 2% a 6% conforme o valor do bem. São cobrados 2% até a faixa de R$ 139,68 mil. Quem compra imóveis com valores superiores a R$ 279,36 mil chega aos 6%. Sem a progressividade, a carga tributária com o ITBI na capital paulistana seria fixada na alíquota mínima de 2%, o que poderia reduzir em mais de 50% o valor do imposto. Hoje o tributo é cobrado em alíquotas progressivas também em Belo Horizonte, onde as taxas variam de 2% a 3% conforme o valor de mercado do imóvel transferido. •••
(Gazeta Mercantil, 5.5.99, pág. A-10)