BDI Nº.16 / 2013 - Notícias
Voltar
Caixa terá de indenizar casal que comprou em leilão apartamento de mutuários que têm liminar para permanecer no imóvel
A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para permanecer na residência. Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações •••